quinta-feira, 4 de julho de 2013

Risco Físico: Radiações não Ionizantes


Radiação não ionizante engloba toda a radiação e os campos do espectro eletromagnético que não tem energia suficiente para provocar mudanças nos átomos em que incide. A linha divisória entre as radiações ionizantes (altas freqüências) e as radiações não ionizantes (baixas freqüências) é a freqüência da luz solar (luz visível). No espectro eletromagnético, abaixo da luz visível está a radiação infravermelha. Mais abaixo se encontra uma ampla variedade de radiofreqüências (microondas, radio celular, televisão, rádio FM e AM, ondas curtas) e, no extremo inferior, os campos com freqüência de rede elétrica.

         São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos , ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc.

         Apresenta importância, visto que seus efeitos sobre a saúde podem implicar em lesões e doenças. Esta radiação é do tipo eletromagnética e  apresenta-se na forma de raios infravermelho e ultravioletas. Exemplos: trabalhos em siderurgia, fusão de metais, processo de solda, caldeiras, fornalhas, fomos, etc.

         Medidas de proteção coletiva:

         isolamento da fonte de radiação (ex: biombo protetor para operação em solda), enclausuramento da fonte de radiação (ex: pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de raio-x).

         fornecimento de EPI adequado ao risco (ex: avental, luva, perneira e mangote de raspa para soldador , óculos para operadores de forno).

         Medida administrativa:

         (ex: dosímetro de bolso para técnicos de raio-x).

- fadiga física;
- distúrbios psiconeuróticos;
- problemas cardiocirculatórios;
- insolação

ANEXO N.º 7 da NR 15

1.    Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.

 

2.    As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada,serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

 

3.     As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.
 
      Rogério Cézar Santos Baptista Júnior
Técnico em Segurança do Trabalho
MTE n°0032449-RJ
Niara Maria Braga Siqueira
Farmacêutica e Técnica em Meio Ambiente
CREA MG 163085/TD
Pesquisado no livro Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho de Fábio Henrique Ribeiro; Perguntas e Respostas Comentadas em Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho de Carlos Roberto Naves Morais
 
 
 
 

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