quinta-feira, 11 de julho de 2013

Risco Químico: Poeira


Poeiras: são partículas sólidas formadas quando um material sólido é quebrado, moído ou triturado. Exemplos: esmerilhamento, trituração, lixamento, impacto, entre outros processo
 Ex.: sílica, asbesto, carvão e minerais
Silicose ( quartzo ), asbestose ( amianto ) e pneumoconiose dos minérios do carvão.

 
A variedade de poeiras às quais os trabalhadores estão expostos, na forma de substância pura ou em misturas, é muito grande.

A inalação é a forma mais comum de entrada das poeiras no organismo. Os efeitos das poeiras inaladas dependem das espécies químicas que as compõem, da sua concentração no ar, do local de deposição no sistema respiratório e do tempo de exposição do trabalhador a essas poeiras.
 
Medidas de prevenção:
- limitação do tempo de exposição
- educação / treinamento
- práticas de trabalho adequadas
- vigilância à saúde através de exames médicos periódicos
- higiene pessoal e das roupas de trabalho
- utilização de equipamentos de proteção individual - EPIs (máscaras específicas).
 
Rogério Cézar Santos Baptista Júnior
Técnico em Segurança do Trabalho
MTE n°0032449-RJ
Niara Maria Braga Siqueira
Farmacêutica e Técnica em Meio Ambiente
CREA MG 163085/TD
Pesquisado no livro Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho de Fábio Henrique Ribeiro;
 
 
 
 

7 comentários:

  1. Boa tarde, eu trabalho em sebo, há muita poeira na limpeza, mas devido ao ambiente não tem como usar epi. O que posso fazer para minimizar os danos?

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  2. Boa tarde, eu trabalho em sebo, há muita poeira na limpeza, mas devido ao ambiente não tem como usar epi. O que posso fazer para minimizar os danos?

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  3. Boa noite, sou vigilante, trabalho num pátio de triagem de caminhões, la tem mta poeira na estrada e no pátio, mta poeira mesmo, pó de pedra e barro, tudo isso misturado com ureia, fezes de pombos e outros produtos q caem dos caminhões, tanta poeira q chega à irritar a garganta, coceira no nariz, partículas brilhantes q grudam na pele, no rosto ! E a empresa q trabalho não paga insalubridade, tenho direito de ganhar esse benefício ( insalubridade ) ?

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