terça-feira, 18 de junho de 2013

RISCOS FÍSICOS: RUÍDO

            Entende-se por ruído um barulho ou som indesejável frequentemente produzindo por máquinas, equipamentos ou processo. Exemplos: Tratatores, máquinas de terraplanagem, veículos, marteletes pneumáticos, rebitadeiras  pneumáticas, perfuratrizes, compactador, serras manuais.
Podemos nos proteger contra ruídos usando EPIs adequados como Protetor Auricular específico para cada atividade.

Algumas questões relacionadas:

O que se entende por ruído de impacto?

R: Entende-se por ruído de impacto qualquer ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a  1 segundo e com intervalos superiores a 1 segundo.

O que entende por ruído intermitente ou contínuo?

R: Entende-se por ruído intermitente ou contínuo qualquer coisa ruído que não seja de impacto.

Que tipo de incapacidade funcional acarreta a PAIR?

R:  A Perda Auditiva Induzida  por Ruído (PAIR) não acarreta incapacidade funcional. A notificação deve ser feita para registro  e vigilância, não necessariamente para  afastamento do trabalhador de suas atividades.
Rogério Cézar Santos Baptista Júnior
Técnico em Segurança do Trabalho
MTE n°0032449-RJ
 

Niara Maria Braga Siqueira
Farmacêutica e Técnica em Meio Ambiente
CREA MG 163085/TD
 
Pesquisado no livro Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho de Fábio Henrique Ribeiro; Perguntas  e Respostas Comentadas em Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho  de Carlos Roberto Naves Morais e na Norma Regulamentadora NR 15 Atividades e Operações Insalubres


 
 
 

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